Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 09:10
Propina abasteceu campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014, diz Andrade Gutierrez
Depoimentos são de executivos da Andrade Gutierrez. Expectativa é que o Supremo homologue delação nos próximos dias.
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2015 - 09:24
A Quesitação do Júri e o princípio da correlação entre a acusação e a sentença

O artigo discorre sobre o Artigo 483 do Código de Processo Penal que estabelece a ordem em que os quesitos deverão ser formulados aos jurados durante um julgamento
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Maio de 2014 - 13:10
Súmula vinculante e o aspecto lusitano dos assentos

O artigo pretende abordar a influência dos assentos lusitanos, bem como uma breve abordagem dos principais traços das súmulas vinculantes
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 14:00
Shopping Mueller é condenado a indenizar jovem que se acidentou na escada rolante
Jovem, quando criança, sofreu deformação no pé após acidente causado por folga excessiva na escada rolante. Indenização será de R$ 25.000,00, por danos estéticos, e R$ 50.000,00, a título de danos morais
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 15:07
Cúpula da Justiça do Trabalho e vice-presidente do STF participam da posse de Ney José de Freitas
Cerimônia de posse do presidente do TRT-PR como coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) ocorreu na noite de quarta-feira, em Brasília
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:24
Estado forte: Carta aberta aos candidatos

O desempenho do exercício do poder público é aferível pela qualidade das relações entre os agentes públicos e os cidadãos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Apelação cível. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito. Súmula 266 do STJ.

Impetração contra lei em tese. Inocorrência. ICMS. Alíquota de 27% sobre energia elétrica. Constitucionalidade reconhecida pelo órgão especial. Ausência de direito líquido e certo.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Revisão criminal. Pleito colimando a redução da sanção corpórea estabelecida na sentença, com fulcro no art. 621, inciso III, do CPP.

Argumento de que a minoração operada em favor do co-réu apelante seria aplicável ao revisando.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. PROCON. Processo administrativo válido. Observância do contraditório e ampla defesa.

Imposição de penalidade. Legalidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Recurso desprovido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução penal. Limite cognitivo. Prática de novo fato definido como crime doloso. Descumprimento de condições do regime aberto.

Regressão de regime corretamente operada.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Relação de trabalho. Engenheiro.

O Exmo. Juiz LUCAS VANUCCI LINS, da Vara do Trabalho de Nova Lima - MG, através da r. sentença de f. 227/229, cujo relatório adoto e a este incorporo, declarou a incompetência desta Justiça Especializada em razão da matéria, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Lima, nos termos do dispositivo de f. 229.
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
O que se entende por princípio do contraditório?
Thiago Oliveira Moreira é Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00

Home